A NF-e e outros processos ligados ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital necessitam de um mecanismo para que funcionem adequadamente, a Certificação Digital. A troca de dados, mensagens e documentos entre cidadãos, governo e empresas necessitam de segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade e atualmente, a Certificação Digital é a tecnologia que provê esses recursos.
É por meio do certificado digital, documento eletrônico que contém o nome, um número público exclusivo ou chave pública, que a certificação digital acontece. Na prática, para que esse mecanismo seja ativado é preciso ainda que haja um recurso físico que carregue a assinatura digital, chamado token.
O token é como um pen drive que permite armazenar e transportar de forma segura o certificado digital. Assim, o usuário poderá fazer assinaturas digitais em qualquer computador com uma porta USB, sem limitar-se a assinar digitalmente através somente de seu próprio computador. Ao armazenar o certificado digital em um token, o usuário passa a contar com uma garantia extra de segurança e mobilidade.
Para adquirir um certificado digital e iniciar o processo de implantação da NF-e, a empresa deve recorrer a uma Autoridade de Registro de uma das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil, seguindo as regras da Política de Certificado correspondente. No site www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp, há uma lista das Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil.
Fonte: www.icpbrasil.gov.br